Kit de Alimentação Escolar
A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar à educação. Assim, o Estado tem a obrigação de prover, promover e garantir que os estudantes recebam alimentação durante o período em que estiverem na escola.
Nesse momento excepcional, de calamidade pública e emergência de saúde pública, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve continuar a promover a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), e uma das possibilidades é por meio da distribuição dos gêneros alimentícios já adquiridos ou que vierem a ser obtidos.
A Lei nº 13.987/2020, regulamentada pela Resolução CD/FNDE nº 2/2020, autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos alunos, com o objetivo de garantir o direito à alimentação dos estudantes e auxiliar para que não entrem em situação de insegurança alimentar e nutricional.
